Glossário do INPI: todos os termos de registro de marca explicados
- 20 de mar.
- 6 min de leitura
Atualizado: 25 de mar.
O processo de registro de marca no INPI tem uma linguagem própria. Termos como deferimento, exigência, colidência e caducidade aparecem constantemente nas comunicações do órgão e nas publicações da RPI. Não entender o que cada um significa pode fazer você perder prazos, tomar decisões erradas ou simplesmente ficar confuso no meio do processo.

Este glossário INPI registro de marca reúne os termos mais importantes, explicados de forma direta e sem juridiquês. Guarde esta
página para consultar sempre que precisar.
A
Anuência: Autorização formal concedida pelo titular de uma marca anterior para que um terceiro registre uma marca similar ou idêntica. Funciona como um acordo que permite a coexistência das duas marcas no mercado e pode ser apresentada ao INPI para superar uma colidência.
B
Busca de anterioridade: Pesquisa feita antes do depósito do pedido para verificar se já existe marca igual ou similar registrada no INPI. É o passo mais importante do processo e o que mais impacta as chances de aprovação.
Busca fonética: Pesquisa de anterioridade que verifica se existem marcas registradas ou depositadas que soam de forma similar à marca pesquisada, mesmo que a grafia seja diferente. Essencial porque o INPI considera semelhança fonética como critério de colidência.
Busca figurativa: Pesquisa de anterioridade que verifica se existem logotipos, símbolos ou elementos gráficos registrados que se assemelham visualmente à marca figurativa ou ao elemento gráfico da marca mista pesquisada.
C
Caducidade: Cancelamento administrativo do registro de marca por falta de uso efetivo no mercado por período superior a 5 anos a partir da concessão. Qualquer interessado pode pedir a declaração de caducidade ao INPI. O titular pode se defender comprovando o uso ou justificando a ausência.
Classe: Categoria da Classificação de Nice em que a marca é registrada. As classes 1 a 34 cobrem produtos e as classes 35 a 45 cobrem serviços. A proteção da marca é limitada à classe escolhida, salvo marcas de alto renome.
Colidência: Semelhança entre duas marcas — visual, fonética ou conceitual — que pode gerar confusão ao consumidor e impedir o registro da marca mais recente. O INPI avalia o risco de colidência considerando as três dimensões de semelhança e a proximidade entre os segmentos de atuação.
D
Decisão: Ato administrativo formal praticado pelo INPI em relação a um pedido ou registro de marca, publicado na RPI. Inclui deferimentos, indeferimentos, extinções, cancelamentos e outros pronunciamentos que produzem efeitos jurídicos.
Deferimento: Decisão favorável do INPI que aprova o pedido de registro de marca. Publicado na RPI, abre um prazo de 60 dias para eventuais recursos. Após esse período sem impugnação, o certificado de registro é emitido.
Despacho: Movimentação publicada pelo INPI na RPI relativa a um pedido ou registro de marca. Cada despacho tem um código específico que indica o tipo de ato (depósito, exigência, deferimento, extinção). Acompanhar os despachos é essencial para não perder prazos.
E
Especificação: Descrição detalhada dos produtos ou serviços que a marca vai identificar, dentro da classe de Nice escolhida. Deve ser clara, precisa e coerente. Usar termos da lista pré-aprovada pelo INPI reduz o valor da taxa e facilita a análise do pedido.
Exigência: Solicitação formal do INPI para que o titular do pedido esclareça, corrija ou complemente informações antes da análise ser concluída. O titular tem 60 dias para responder. Exigências não respondidas no prazo resultam no arquivamento do pedido.
I
Indeferimento: Decisão do INPI que nega o pedido de registro de marca, publicada na RPI com os fundamentos legais da recusa. O titular tem 60 dias para apresentar recurso administrativo. Os motivos mais comuns são colidência com marca anterior e falta de distintividade.
INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Órgão federal responsável por conceder e administrar registros de marcas, patentes, indicações geográficas e desenhos industriais no Brasil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
L
Licenciamento: Autorização concedida pelo titular da marca para que terceiro use a marca, nos termos e condições estabelecidos em contrato. O contrato de licença pode ser registrado no INPI para produzir efeitos perante terceiros e garantir ao licenciado ação direta contra infratores.
M
Manifestação: Resposta formal do titular do pedido às contrarrazões da oposição apresentada por terceiro. Também chamada de contrarrazões à oposição, deve ser tecnicamente embasada para maximizar as chances de manutenção do pedido.
Marca: Sinal distintivo — nome, símbolo, logo ou combinação — que identifica a origem de produtos ou serviços e diferencia uma empresa de seus concorrentes no mercado. Pode ser nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
Marca coletiva: Modalidade de marca que identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade coletiva, como associações, cooperativas ou sindicatos. Diferente da marca de certificação, indica a origem associativa dos produtos.
Marca de certificação: Modalidade de marca usada para atestar que um produto ou serviço atende a normas e especificações técnicas determinadas. Não indica origem comercial, mas conformidade com padrões. Exemplos: selos de qualidade e certificações setoriais.
Marca figurativa: Modalidade de marca composta apenas por elementos gráficos — desenhos, símbolos, ícones ou formas abstratas — sem componente textual. Protege exclusivamente o design visual registrado.
Marca forte: Marca com alto grau de distintividade, composta por termos arbitrários, fantásticos ou sem relação direta com o produto. Oferece proteção jurídica mais ampla, é mais fácil de defender em disputas e tem maior valor como ativo intelectual. Exemplos: Kodak, Google, Havaianas.
Marca fraca: Marca com baixo grau de distintividade, geralmente composta por termos genéricos, descritivos ou de uso comum no segmento. Tem menor proteção jurídica, é mais difícil de registrar e mais vulnerável a contestações. Exemplos: "Gostoso", "Rápido", "Premium".
Marca mista: Modalidade de marca que combina elementos nominativos (nome ou texto) com elementos figurativos (logo ou design). A proteção abrange o conjunto específico da combinação registrada. É a modalidade mais comum entre empresas brasileiras.
Marca nominativa: Modalidade de marca formada exclusivamente por palavras, letras, algarismos ou combinação desses elementos, sem elementos gráficos. Oferece a proteção mais ampla, pois cobre o nome em qualquer apresentação visual, independente de fonte, cor ou design.
Marca tridimensional: Modalidade de marca constituída pela forma plástica distintiva de produto ou embalagem, desde que essa forma não seja tecnicamente necessária. A garrafa clássica da Coca-Cola e o frasco da Chanel N.º 5 são exemplos internacionais.
N
NCL: Nomenclatura da Classificação de Nice. Sistema internacional de classificação de produtos e serviços usado em mais de 150 países para organizar os pedidos de registro de marca em 45 classes. No Brasil, adotado pelo INPI conforme a Lei n.º 9.279/96.
O
Oposição: Contestação formal apresentada por terceiro interessado contra um pedido de registro publicado na RPI, dentro do prazo de 60 dias. Fundamenta-se geralmente na existência de marca anterior confundidamente similar. O titular do pedido tem 60 dias para apresentar contrarrazões.
P
Parecer técnico: Análise jurídica e técnica elaborada por especialistas em propriedade intelectual sobre a viabilidade de registro de uma marca, os riscos de colidência identificados na busca de anterioridade e a estratégia recomendada para maximizar as chances de aprovação.
Peticionamento: Ato de enviar documentos, pedidos, manifestações ou outros expedientes ao INPI por meio do sistema e-INPI. Inclui respostas a exigências, oposições, recursos, pedidos de alteração e qualquer outra comunicação formal com o órgão.
Prioridade: Direito adquirido pelo depositante de um pedido de marca em país estrangeiro que permite usar a data desse depósito original como data de prioridade no Brasil, desde que o pedido nacional seja feito dentro de 6 meses. Previsto pela Convenção de Paris.
Processo: Número oficial atribuído pelo INPI ao pedido de registro de marca no momento do depósito. Serve como identificador único para acompanhar o andamento do pedido no sistema e-INPI e na RPI.
Prova de uso: Documentação apresentada ao INPI para demonstrar que a marca está sendo efetivamente utilizada no mercado. São aceitos notas fiscais, catálogos, embalagens, material publicitário, contratos e outros documentos que comprovem uso comercial real da marca.
R
Registro de marca: Processo administrativo conduzido pelo INPI que concede ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território brasileiro, por 10 anos renováveis, dentro da classe de produtos ou serviços registrada.
Renovação: Processo pelo qual o titular solicita a prorrogação da vigência do registro de marca por mais 10 anos. Deve ser solicitada no último ano de vigência ou em até 6 meses após o vencimento, com pagamento de taxa adicional de atraso.
Retificação: Correção de erro material em um pedido ou registro de marca, como dados incorretos do titular, erros tipográficos no nome da marca ou na especificação. Pode ser solicitada via petição ao INPI, com ou sem taxa dependendo da natureza da correção.
RPI: Revista da Propriedade Industrial. Publicação oficial semanal do INPI onde são divulgados todos os atos e despachos do órgão, incluindo depósitos, deferimentos, indeferimentos e oposições. O acompanhamento regular da RPI é fundamental para quem tem pedido em andamento.
T
Titular: Pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) que é proprietária legal de um registro ou pedido de registro de marca junto ao INPI. O titular detém todos os direitos exclusivos de uso da marca no território nacional.
Transferência: Mudança da titularidade de um registro ou pedido de marca para outra pessoa física ou jurídica. Também chamada de cessão de marca, deve ser formalizada junto ao INPI mediante petição e pagamento de taxa específica para produzir efeitos legais perante terceiros.
V
Vigência: Período de validade do registro de marca, que é de 10 anos a partir da data de concessão do certificado. Ao final desse período, o titular pode solicitar a renovação por mais 10 anos, indefinidamente.
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